22 de fev. de 2011

Normas para contratação de operações de crédito

Estar adimplente com os órgãos federais e estaduais: Receita Federal,Previdência Social (Inss), Previdência Própria (CRP) Caixa econômica (Fgts),Convênios (CGU), Embasa, Cerb e Conder.

Cumprir o limite de despesa de pessoal no ultimo exercício analisado pelo TCM e no último quadrimestre ou semestre vigente

Apresentar com status de homologados todos os relatórios do SISTN compreendendo o período de 2006 a 2011

Apresentar previsão de contratação de operação de credito no orçamento vigente nas dotações de receita e despesa (Na Receita de Capital e no Investimento)

Ter autorização no orçamento para suplementação em caso de não apresentar saldo suficiente para contratação de operações de crédito

Possuir limite de endividamento suficiente para contratar a operação pleiteada.

Ter aprovação pelo legislativo municipal de lei especifica para cada operação pleiteada


Joelson Azevedo

Fev/2011
 
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